A Caixa Econômica Federal, ontem, 24.03.2020, suspendeu temporariamente (para os meses de março, abril e maio de 2020) a exigibilidade de recolhimento do FGTS das domésticas.
Essa suspensão não é compulsória. Depende de o empregador querer ou não fazer uso dela.
Alertamos que, caso pretenda suspender o recolhimento do FGTS desses 3 meses, as informações a eles referentes deverão ser feitas, de uma só vez, em 20.06.2020, impreterivelmente, pena de pagamento de multa, juros e correção monetária.
Por outro lado, ainda que não detalhado o procedimento para tanto, será possível o parcelamento dos valores desses 3 meses (março, abril e maio de 2020) em 6 parcelas, com vencimento no dia 7, de julho a dezembro de 2020.
Aos clientes, solicitamos que informem o mais brevemente possível, caso tenham interesse na suspensão ou parcelamento, alertando, ainda, que tais hipóteses não se aplicam aos casos de rescisão contratual ocorridos no período, que devem ter a respectiva DAE recolhida no prazo legal.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco: contato@centraldomestica.com
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