Em vigor desde 2018, o valor de R$ 1.110,00 passa para R$ 1.158,00, retroativo, a partir de 1º.01.2019.
É necessário, portanto, fazer o pagamento da diferença do mês de janeiro de 2019, caso o salário da empregada doméstica for inferior ao agora fixado, de forma retroativa.
Salientamos que não se trata de Lei Estadual, mas de acordo assinado ontem, 12.02.2019, pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e sindicato de trabalhadores, incluídos os domésticos.
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