O salário-mínimo federal (R$ 998,00, a partir de 1º.01.2019) é o menor valor a ser pago pelo trabalho de 8 horas diárias, 44 horas semanais, 220 horas mensais como informado no último post.
Essa regra é válida para todo o Brasil, exceto em 5 Estados, que adotaram o próprio mínimo, o piso salarial regional (sempre e obrigatoriamente, superior ao federal):
São Paulo - R$ 1.108,38
Rio de Janeiro - R$ 1.136,53
Rio Grande do Sul - R$ 1.175,15
Santa Catarina - R$ 1.078,00
Paraná - R$ 1.414,60
Ceará - R$ 985,65 (até sair o valor do novo piso regional, deverá prevalecer o salário-mínimo federal, uma vez que é superior a este).
No caso dos 5 Estados acima citados, o menor valor a ser pago, desde 1º.01.2018, é aquele acima apontado. No Ceará, enquanto não sai o novo valor, deve prevalecer o mínimo federal, como apontado.
Conforme forem sendo divulgados os valores estaduais, postaremos aqui e atualizaremos a página Tabelas.
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