O Governo do Estado de São Paulo ainda não definiu o novo piso regional, mas pela Convenção Coletiva da categoria, passa a vigorar no Estado de São Paulo o piso mínimo de R$ 1.252,48 - válido para as empregadas domésticas que exercem qualquer função (serviços gerais, babá, cuidadora, motorista, cozinheira etc) que NÃO dormem no emprego.
Para os que dormem no emprego, o piso mínimo é outro, variando de acordo com a função e divulgaremos aqui, tão-logo saia a íntegra da Convenção Coletiva.
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