A empregada doméstica, é sabido, tem direito a 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, como as demais trabalhadoras.
Nesse período, ela recebe do INSS, não do empregador.
Um equívoco comum é o empregador, por não estar pagando o salário da empregada, achar que não precisa pagar a DAE (a guia do eSocial).
Precisa.
No período em que a empregada doméstica estiver afastada por licença-maternidade, recebendo do INSS, o empregador doméstico DEVE recolher a DAE do eSocial: o FGTS (8% + 3,2%) e a sua parte da contribuição previdenciária (8%).
Não precisa pagar a parte da contribuição previdenciária da empregada (variável, conforme o salário, entre 8 e 11%), tampouco o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho (0,8%), mas as demais verbas devem ser recolhidas pelo empregador, mesmo com a empregada afastada, caso não o faça, mensalmente, até o dia 7 de cada mês, deverá pagar com multa, juros e correção monetária.
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