Muitos empregadores domésticos não sabem, mas mensalmente pagam, através da guia DAE do eSocial, 3,2% do valor pago à doméstica como antecipação da multa de 40% do FGTS.
Caso a doméstica seja dispensada sem justa causa, o FGTS já está todo depositado, inclusive com a multa rescisória.
E se ela pede demissão ou é dispensada por justa causa? Nesses casos, ela não tem direito à multa de 40% e o empregador doméstico pode retirar esse valor: basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal - CEF, com o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, devidamente assinado e um documento pessoal. Lá, indica uma conta bancária para que seja feita a transferência.
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