O que é o 13º salário?
Quem tem direito?
Como é pago?
Quando?
Como é feito o cálculo?
A empregada esteve de licença durante o ano. Quem paga?
Esse é um período que gera muitas dúvidas.
O 13º salário é uma parcela a mais, além das 12 pagas durante o ano. A rigor, um salário adicional, além dos 12 meses trabalhados.
Tem direito ao 13º salário a empregada que trabalhar pelo menos 15 dias durante o ano.
Por que 15 dias? Porque 15 dias ou mais é considerado um mês para fins de cálculo do 13º salário.
Ele é pago em duas parcelas:
1. a primeira, até 30 de novembro de cada ano e corresponde exatamente à metade do valor devido (bruto, não se desconta nem a contribuição previdenciária) do 13º salário, já considerado dezembro como mês trabalhado. Assim, se a empregada trabalhou 6 meses e 15 dias até o dia 30 de novembro, deve ser pago a ela metade de 8/12 (porque os 15 dias são considerados um mês e o mês de dezembro também é levando em conta).
O eSocial dessa parcela é pago juntamente com o salário de novembro, na mesma guia, inclusive.
2. a segunda parcela, até 20 de dezembro. O cálculo é feito sobre o total (no nosso exemplo, 8/12) - acrescido da média de horas extras, adicional noturno e reflexos, se recebidos habitualmente, deduzida a primeira parcela (4/12, pagos até 30 de novembro) e deduzida a contribuição previdenciária da empregada.
Se, porventura, no correr do ano, a empregada ficou afastada por licença (qualquer que seja), paga pelo INSS, os "avos" referentes ao período pago pelo INSS ficam por conta do INSS também no 13º salário. Assim, se, no nosso exemplo, A empregada trabalhou 6 meses e 15 dias e, desses, ficou 3 meses de licença, paga pelo INSS, cabe ao empregador pagar 5/12 de 13º salário e ao INSS, 3/12.
O eSocial da segunda parcela é pago com o salário de dezembro, embora em guias distintas.
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