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Foto do escritorCentral Doméstica

Falecimento da empregada doméstica


Como prometido no último post, explicaremos aqui o que é devido em caso de rescisão do contrato de trabalho em razão do falecimento do(a) empregado(a) doméstico(a).


O contrato de trabalho tem como um dos requisitos a pessoalidade. Ou seja, o trabalho tem que ser prestado exclusivamente pela pessoa contratada. Assim sendo, caso a pessoa contratada faleça, o contrato de trabalho acaba.


O que fazer nesse caso? O que é devido? Quando deve ser feito o pagamento? Para quem o empregador deve pagar os valores devidos?


Primeiro, devem ser pagos os dias trabalhados (saldo salarial), férias (integrais e/ou proporcionais) acrescidas de 1/3 e 13º salário (integral ou proporcional). Devem ser entregues, ainda, as vias do termo de rescisão contratual para levantamento do FGTS. SEMPRE MEDIANTE RECIBO ASSINADO.


O pagamento das rescisórias deve ser feito no prazo de até 10 dias contados do termo do contrato de trabalho (no caso, do falecimento do(a) empregado(a)).


Para quem devem ser pagos tais valores e entregues os documentos?

Para os dependentes do(a) empregado(a). Pela ordem, segundo a lei de benefícios da previdência social (8.213/91):

1. cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, caso seja inválido, tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave).

Se o(a) empregado(a) não tinha quaisquer dos dependentes acima relacionados, os valores devidos devem ser pagos aos seus

2. pais

Caso o(a) empregado(a) também não tinha pais, os valores devem ser pagos

3. irmão/irmã menor de 21 anos (ou de qualquer idade, caso seja inválido, tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave).


Nos casos de deficiência intelectual ou mental, o dependente não tem autonomia para receber os valores e assinar o recibo respectivo. Assim, deverá estar acompanhado pelo responsável legal.


Para sua segurança (de estar pagando para a pessoa certa, pois quem não paga direito, paga duas vezes), peça que o dependente/ familiar, ao vir receber as verbas devidas, apresente a certidão de óbito, uma certidão (expedida pelo INSS) de dependentes habilitados à pensão por morte; uma certidão (expedida pelo INSS) de inexistência de tais dependentes ou um alvará judicial, além da CTPS do(a) falecido(a), para que seja dada a devida baixa (a data do término do contrato de trabalho é a própria data do falecimento).

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco!!


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1 Comment


Donna H
Donna H
Sep 06, 2021

Nice post thankks for sharing

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