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Faleceu o empregador doméstico. E agora?



A empregada doméstica presta serviços em uma residência, para uma família, mas ela é registrada em nome de uma pessoa. Legalmente, essa pessoa é seu empregador.


Se esse empregador falece, como proceder?

1. Se não há interesse (ou condições) da família manter a empregada contratada, o contrato é rescindido por iniciativa da família do empregador e a empregada deve receber todas as verbas a que teria direito se fosse dispensada sem justa causa.

2. Se não há interesse da empregada doméstica permanecer prestando serviços para a família após o falecimento do empregador, ela pede demissão, devendo cumprir 30 dias de aviso prévio e recebe as verbas rescisórias devidas em caso de pedido de demissão.

3. Há interesse de ambas as partes na continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, há a substituição do empregador doméstico. Essa deve ser anotada na Carteira de Trabalho da empregada, na parte das anotações gerais (informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato), e procedida no sistema do eSocial.


Ficou com dúvidas?

Entre em contato conosco.

contato@centraldomestica.com


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