Já divulgamos que o salário-mínimo federal é de R$ 998,00, desde 1º de janeiro de 2019.
Alguns Estados (SP, RS, SC, PR, RJ) adotaram ao longo dos anos um piso estadual (sempre superior ao federal). Então, quem trabalha nesses Estados deve receber (para 8 horas diárias, 44 semanais, 220 mensais), no mínimo o piso estadual.
Estamos no dia 24 de janeiro e, até o momento, nenhum desses Estados divulgou o valor do salário-mínimo próprio.
Você vive num desses Estados. Se você já tem um contrato de trabalho doméstico pelo salário-mínimo, obviamente, não pode reduzir o salário.
E se pretende contratar agora uma empregada doméstica. Como fica? Você pode contratá-la pelo valor do salário-mínimo federal?
A resposta é não.
Todos os Estados citados têm, desde 2018, um salário-mínimo superior ao salário-mínimo federal.
Assim, se você vive em SP, RS, SC, PR ou RJ o mínimo que deve pagar para quem trabalha em jornada normal (8 horas diárias, 44 semanais, 220 mensais), é o piso regional de 2018:
SP – R$ 1.108,38
RS – R$ 1.196,47
SC – R$ 1.110,00
PR – R$ 1.293,60
RJ – R$ 1.193,36.
Estamos acompanhando. Tão-logo sejam divulgados os valores para 2019, informaremos aqui.
Ficou com alguma dúvida?
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