Você está entre aqueles que deduzem do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social sobre o valor da remuneração do empregado?
Havíamos alertado aqui que a lei que permitia essa dedução, encerraria no ano-calendário 2018
(declaração entregue em 2019).
Apesar de ter sido aprovada no Senado Federal a prorrogação da possibilidade da dedução até o ano-calendário 2023, a matéria não foi aprovada a tempo na Câmara dos Deputados.
Em resumo, em 2020, NÃO haverá a possibilidade de se fazer essa dedução em seu IR.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco: contato@centraldomestica.com ou pelo telefone/whatsapp: (11) 99355.4464.
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