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Dedução da contribuição patronal (INSS) do IRPF

Você está entre aqueles que deduzem do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social sobre o valor da remuneração do empregado?

Havíamos alertado aqui que a lei que permitia essa dedução, encerraria no ano-calendário 2018

(declaração entregue em 2019).

Apesar de ter sido aprovada no Senado Federal a prorrogação da possibilidade da dedução até o ano-calendário 2023, a matéria não foi aprovada a tempo na Câmara dos Deputados.

Em resumo, em 2020, NÃO haverá a possibilidade de se fazer essa dedução em seu IR.


Qualquer dúvida, entre em contato conosco: contato@centraldomestica.com ou pelo telefone/whatsapp: (11) 99355.4464.

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