Se você está entre aqueles que costumam deduzir do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social sobre o valor da remuneração do empregado, saiba que essa possibilidade foi criada de forma provisória, encerrando no ano-calendário 2018 (declaração entregue em 2019).
Assim, em princípio, a partir do próximo ano, não haverá como fazer essa dedução em seu IR.
Há no Senado um projeto de lei visando prorrogar esse estímulo e, no momento, se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos. Estamos acompanhando a questão e, tão-logo tenhamos notícias, informaremos em nosso blog.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco: contato@centraldomestica.com ou pelo telefone/whatsapp: (11)99355.4464.
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