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Acidente do trabalho doméstico

Atualizado: 14 de jan. de 2019


Sabemos que uma casa é palco propício para diversos tipos de acidente.

A empregada doméstica, portanto, também está a eles sujeita.



O que você, empregador, deve fazer, caso a empregada sofra algum tipo de acidente doméstico (queda, corte, queimadura, por exemplo)?


Cabe ao empregador comunicar a ocorrência do acidente ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através do Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT, em até 1 dia útil (em caso de óbito, o comunicado deve ser imediato).


E como fazer isso?

Alternativa 1 – Para evitar atraso no comunicado e consequente pagamento de multa, o INSS disponibiliza um aplicativo para registro da CAT online (aqui).

Alternativa 2 – Procure a agência do INSS mais próxima (aqui), levando o formulário próprio preenchido, em 4 vias, além de um documento pessoal com foto e seu CPF. Caso a área do formulário referente ao atestado médico não esteja preenchida e assinada por um médico, deve ser levado também um atestado médico, com o número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID, data e hora do atendimento.


Feita a CAT, ou seja, comunicado o acidente do trabalho ao INSS, é necessário registrá-lo também no sistema do eSocial.


Se a empregada, em razão do acidente sofrido, precisar ficar afastada?


O empregador – desde que tenha cumprido as etapas acima – suspende os pagamentos devidos à empregada, que passam a ser feitos pelo INSS desde o primeiro dia do acidente (o FGTS, no entanto, continua sendo pago).

(Boa parte dos empregadores não sabe, mas uma parte do que é pago na DAE do eSocial, 0,8%, é justamente o seguro-acidente).


E quando a empregada doméstica volta do afastamento...


Os demais empregados, quando sofrem acidente do trabalho, têm garantida estabilidade de 12 (doze) meses no emprego, contados do término do auxílio-doença acidentário.

No caso das domésticas, a lei não é clara, dando margem a interpretações (e, em decorrência, a decisões distintas).

Como a mudança da lei é relativamente recente (3 anos), torcendo para que você e sua empregada não passem por isso, caso venha a ocorrer, convém consultar como andará o entendimento judicial sobre o assunto na ocasião.


Em um próximo post, comentaremos sobre como agir em caso de óbito da empregada doméstica (decorrente ou não de acidente).

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco!!


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